domingo, 10 de agosto de 2008

POLÍTICOS FICHA SUJA LIBERADOS PARA ELEIÇÃO PELO STF por Carlos Vilarinho(texto1) & Jackson Vasconcelos (texto2)

A DECISÃO DO STF texto 1

Carlos Vilarinho

O que há de mais apropriado para a política é a crítica pela crítica. Crítica deslavada seria então. O que dizer da decisão do STF em liberar candidatos de “ficha suja” para disputar as próximas eleições no país. Em entrevista o presidente do STF condenou a lista de candidatos com “ficha suja” segundo ele, temeroso de cometer injustiça. Fico pensando se o senhor presidente não está a fazer piadas. Jokes, in english. Justiça seria não submeter a população a ouvir mentiras de tais candidatos. Quiçá de outros. Provavelmente de todos. É passível de paúra se o político não burle o próprio detector de mentiras. Apareça enfim com o riso franco e puro para um filme de terror, com a licença do arremedo e paródia do maluca-beleza Raul, invadindo nossas casa com promessas mirabolantes e intenções beirando a canonização. Desculpe o amigo leitor, tanto amargor. Mas o autor que vos escreve, está cansado. Mesmo com melhoras sociais e blá blá blás que obviamente houve, mas muito pouco. Li uma frase que Salvador Allende disse antes de ser violentamente massacrado. Muito antes, de qualquer forma já profetizando, dando o prognóstico e para mim definindo finalmente o que é a democracia. “O povo tem o governo, mas não o poder”. Não se trata, no entanto de premonição lúgubre e sim de constatação de fatos onde o processo eleitoral seja aqui, no Chile, na China, talvez até no Tibet sempre foi e sempre será passível de desconfiança. Fiz movimento estudantil e vi de perto como os ardis funcionam. Não tenho idéia de como separar estratégia política. Política em sua essência. De tramóia sedenta de poder. Aí é que entra o STF, a imprensa e os partidos dos tais políticos então “justiçados”. Mesmo que a constituição dê o direito e a justiça(?) de serem elegíveis, pois não foram condenados ainda. Não se sabe se serão. Os partidos desses tais candidatos e a imprensa que não pode ser marrom deveriam: um deduzir a proposta de vereança de tal candidato suspeito até que se diga ao contrário e o outro, a imprensa, notificar à população, como dissera Jackson Vasconcelos, a verdadeira posição e situação em que encerra tais políticos deixando então que o povo democraticamente tire suas conclusões. Entenda-se por democraticamente, livremente. O presidente da república costuma falar e opinar com tamanha precisão e conhecimento a respeito de futebol e do seu Corinthians. É assim que se apresentam nas casas do eleitores os candidatos “ficha suja” ou não. Com precisão, conhecimento e um vocabulário vasto em sinonímias, sometimes metáforas, que muitas vezes o real significado é desconhecido pelo emissor. Também com muito mais precisão e mais; pavor e apreensão, apresenta-se para a população a falta de verba pública para a saúde e educação. Não são versos rimados aí atrás, é a representatividade que a política deixa. Faríamos então como Comodus que ajudou a afundar o Império Romano, criaríamos gladiadores entre nós mesmos para enfim, comer.

Carlos Vilarinho 10/08/08

A LEI DO MENOR ESFORÇO. texto 2
*Jackson Vasconcelos

O Supremo Tribunal Federal deixou claro que no Brasil não há espaços para leis nem para decisões judiciais que contrariem a Constituição Federal, por mais bem intencionadas que elas sejam. Por isso, gostemos ou não, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ainda que esse alguém seja um político. É o que diz expressamente o inciso LVII do artigo 2º da Constituição.

A decisão é notícia de interesse para os que concordam com ela e para os que não gostam dela, assim como também é para aqueles que ainda não formaram as suas opiniões a respeito dela e mesmo para aqueles que não tenham qualquer interesse em formar opinião.

Eu, por exemplo, entendo que ela chegou em bom momento, porque interrompe a prática adotada pelos juízes eleitorais de negarem o registro de candidaturas de pessoas que respondam a processos criminais, com base tão somente em suas íntimas convicções.

Pelo visto, a imprensa pensa de modo diverso e por isso produziu as manchetes de hoje:

• O Globo: “STF libera candidatura dos fichas-sujas em todo o país”.
• O DIA: “STF decide liberar s candidatos “ficha-suja”.
• JB: “STF libera candidato sujo”.
• Folha de São Paulo: “STF rejeita barrar candidato com ficha-suja”.
• Estado de São Paulo: “STF rejeita recurso e libera candidato com ficha-suja”.
• Extra: “STF dá sinal verde a candidatos com ficha suja”.

A temperatura deixa claro que também neste caso, a imprensa foi um instrumento apaixonado de ação política, no lugar de ser um veículo de transmissão da “informação precisa e correta”, como determina o artigo 2º do código de ética dos jornalistas. E agiu com astúcia em favor da tese própria, porque o Supremo não autorizou a candidatura de pessoas com “fichas-sujas”. Ele deixou claro que à luz da Constituição Federal essas pessoas só possuirão “fichas-sujas” depois de condenadas com sentenças sobre as quais não caibam mais defesas ou argumentos.
Isso posto, existe a necessidade dos juízes, sejam eles de primeira ou de última instância, cumprirem melhor e de modo mais célere as suas tarefas: decidirem os processos judiciais em definitivo e no tempo certo, se, de fato, desejam que os suspeitos não sejam candidatos. Isso é impossível? Não acredito. Rui Barbosa, na Oração aos Moços fez um alerta que a ocasião pede: “Não estejais com os que agravam o rigor das leis, para se acreditar com o nome de austeros e ilibados...”

Há quem diga que o procedimento judicial no Brasil impede, pela protelação interminável, a sentença final condenatória. É pretexto. E, se não fosse, o artigo 61 da Constituição Federal autoriza o Supremo, os Tribunais Superiores e a toda gente, inclusive jornalistas e juízes de qualquer instância a propor leis e iniciar o processo de mudança.

Outro ponto: os partidos não poderiam cumprir melhor com base em seus códigos de ética, o papel de impedir a candidatura de candidatos suspeitos? Poderiam.

E, por que nada disso acontece? A resposta é uma só e bastante simples: a preferência pela lei do menor esforço. Os candidatos com muito voto, ainda que sejam ladrões, assassinos, corruptos ou homicidas, interessam aos partidos? Então, que fiquem com eles. Dá menos trabalho condenar sem processo? Que assim seja. A lei contém ritos processuais complicados? Desconheça-se os ritos. A verdade não rende bom dinheiro? Então façamos dinheiro com a versão no lugar do fato. Mas, nada disso é democracia. Então, às favas com a democracia.

*Jackson Vasconcelos é editor do site www.estrategiaeconsultoria.com.br

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