domingo, 9 de novembro de 2008

ELEIÇÕES DO RIO DE JANEIRO_ de Jackson Vasconcelos

As eleições na Cidade do Rio de Janeiro celebraram a hipocrisia legal.
*Jackson Vasconcelos

1. Para legalmente ser candidato a prefeito do Rio de Janeiro, o Eduardo Paes precisou deixar a Secretaria Estadual de Esportes e Lazer. Adotou a providência no momento final do prazo. A sua demora criou polêmica e se transformou num pedido judicial de cancelamento do seu registro de candidato. A lei contém a determinação para evitar que candidatos que ocupem funções públicas no Executivo as utilizem em favor de sua candidatura e em prejuízo da igualdade de condições com os seus adversários. A determinação legal parece, à primeira vista, uma excelente providência em favor do sistema republicano, que se desmancha quando o Governador e seus demais Secretários; o Presidente da República e todos os seus ministros e quem mais queira, não estiveram impedidos de fazer campanha para o seu candidato. Isso, sem contar a hipocrisia de se entregar ao substituído a prerrogativa de indicar o substituto.
2. A lei eleitoral proíbe, categoricamente, e pune com cancelamento de registro de candidatura, a participação dos candidatos em solenidades para inauguração de obra pública. Medida que visa impedir que o eleitor compreenda as obras públicas como elementos essenciais de decisão do voto. Mas, a lei não impede que os candidatos utilizem as mesmas obras nos programas eleitorais de TV e rádio e muito menos nos prospectos de campanha.
3. É entendimento da Justiça Eleitoral que o mandato pertence aos partidos e, por conta desse entendimento, ela andou a cassar mandatos de vereadores, deputados federais e deputados federais. Medida saneadora, diz ela. Mas, nada impediu que os candidatos a vereador de um partido pedissem votos para os candidatos a prefeito de outros partidos, mesmo quando o seu foi às ruas com candidato próprio.
4. Diante das variadas comprovações de uso de caixa dois para financiar campanhas eleitorais, a lei passou a exigir que as prestações de contas dos candidatos fossem feitas parcialmente antes de terminado o período eleitoral, para permitir que os eleitores soubessem como os candidatos financiam as suas campanhas, antes de escolhê-los. Só que permitiu que o nome dos financiadores fosse providência exigida somente para depois de proclamados os resultados. Interessante, né?
5. Por fim, a lei impõe obrigatoriedade para o voto, mas permite que os eleitores que não votem, justifiquem a ausência, sem qualquer dificuldade e sem esclarecimento comprovado do motivo. Temos, então que a obrigatoriedade é, na verdade, para o comparecimento aos locais de votação.

E, desse modo, deve ter sido em todo o Brasil.


*Jackson Vasconcelos é editor do site www.estrategiaeconsultoria.com.br

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